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Ex-prefeito de Belém aparece em nova lista divulgada pelo TCU com 319 ex-gestores condenados

Com base na Lei da Ficha Limpa, que deixa inelegíveis políticos que foram condenados por um período de 8 anos. O ex-prefeito de Belém Tarcisio Marcelo, que teve a ultima condenação em 08 de abril de 2015, só poderá ser candidato à algum cargo eletivo ou seja a Vereador, Vice-prefeito, Prefeito ou ate mesmo Conselheiro Tutelar em 2024. 
  
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou em seu portal a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares. O Presidente do tribunal, ministro Aroldo Cedraz, entregou a relação, nesta quinta-feira (09), ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes. A relação contém 319 condenações por contas rejeitadas por irregulares insanáveis, sendo que grande parte dos gestores paraibanos possuem mais de uma condenação. 

O objetivo da lista é informar à Justiça Eleitoral quais gestores públicos tiveram as contas rejeitadas pelo TCU devido a irregularidades insanáveis. 

Impugnações
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.

Caberá à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas, se assim entender cabível. A partir da entrega oficial, a lista será disponibilizada no portal do TCU, em Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares, e será atualizada diariamente até 31/12/2016.


Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

A lista foi divulgada em formatos PDF e Excel. Confira.

RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES - 09/06/2016 (Período de trânsito em julgado: 02/10/2008 a 02/10/2016)



"Limpo Como a Neve" só na cabeça dele
, também que foi que já viu neve aqui em Belém.
Fonte: CliKPB

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