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Edgard Gama demite 95 servidores da prefeitura após perder as eleições

A noticia pegou os servidores de surpresa ao ser publicado hoje no diário oficial do município.

Foi publicado hoje, 20 de outubro de 2016, no diário oficial do município uma lista contendo 95 nomes de servidores públicos contratados da prefeitura de Belém, que tem como gestor até 31 de dezembro de 2016, Edgard Gama, segundo a prerrogativa do diário os nomes contidos nessa lista estariam demitidos das funções que cada um exerce.

Já durante a campanha eleitoral, ocorrida este ano, o candidatos a vereador Henrique Filho (vice presidente do PSB-Belém), havia rompido com Edgard Gama, que era candidato a reeleição. Henrique Filho, alegou que o motivo do rompimento, era porque em uma reunião com 18 candidatos a vereadores, Edgard havia dito que, “ganhado ou perdendo não pagaria mais aos funcionários contratados e iria tirar o prejuízo da campanha”. E entre todos os candidatos a vereadores presentes na reunião, Henrique Filho, foi o único a se manifestar contra a posição do prefeito. apos isso rompeu e declarou apoio a Renata Cristine que ganhou as eleições.

Segundo a Lei eleitoral e vetado a contratação ou demissão de servidores públicos 3 meses antes e 3 meses depois do pleito eleitoral. Ou em Belém a Lei não vale nada ou então o prefeito tem muito dinheiro para pagar a advogados para não ser preso depois que deixar a prefeitura.

Educação 37
Saúde 40
Infraestrutura 10
Agricultura 02
Desenvolvimento Social 06
Total: 95 servidores 


Revista Novo Perfil



A LEI N. 9.504/97, QUE REGULA AS ELEIÇÕES; PREVISÃO DE CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS; 

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; 







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