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Juíza manda manifestantes desocuparem prédio da prefeitura de Belém

O prédio da prefeitura de Belém, que estava ocupado por funcionários demitidos e familiares, desde a ultima segunda-feira, foi desocupado na tarde desta quarta-feira, 26 de outubro de 2016.

Após 48 horas de ocupação os manifestantes receberam a ordem de reintegração de posse do prédio da sede do poder executivo. 

Como se tratava de um protesto pacifico, imediatamente foi cumprida a decisão judicial e os manifestantes deixaram o prédio.

A ocupação do prédio se deu por causa da demissão em massa de 95 servidores contratados publicada no diário do município no ultimo dia 20, onde o prefeito Edgard Gama demitia em um único ato todos os esses pais e mães de família. 

Os funcionários também entraram na justiça pedindo a imediata reintegração das funções de cada pai e mãe de família que foi demitido. Mas até o presente momento a Juíza de Belém, a MM Andressa Torquato, ainda não julgou a ação popular dos funcionários demitidos há menos de 20 dias após as eleições. 

Por Henrique Filho

Mas o que diz a Lei mesmo?

A LEI N. 9.504/97, QUE REGULA AS ELEIÇÕES; PREVISÃO DE CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS;

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:



a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;




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